Sinceramente, desculpem eu não entender. Fiquei pensando cá com meus botões, quantas e quantos brasileiros estão condenados hoje no Brasil por terem sidos aposentados!
Isso se é mesmo que uma aposentadoria precoce, quer dizer antes do tempo, possa ser encarada como forma de condenação e não como benefício antecipado que se tenha direito.
Esse meu resmungo veio a propósito da notícia que estampava:"Juiz envolvido em venda de sentenças no RN é condenado à aposentadoria".
Corri ao dicionário para verificar se eu não estava entendendo o significado de condenação. Mas estava lá: "Condenação: julgamento que condena alguém a uma pena."
Então, ora, se alguém é aposentado compulsoriamente mesmo contra o seu querer, não pode ser entendido como punição. Talvez um benefício a contragosto, a receber antecipadamente.
É o caso do juiz potiguar José Dantas de Lira, que assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça pelo fato do tal magistrado ter se metido com um esquema de venda de decisões judiciais.
Pois bem, sabe quanto ele recebe pela tal aposentadoria? Quase R$ 30 mil ao mês – R$ 28.947,56. Coisa que ele achou pouco, certamente, e por isso se envolveu nessa enrascada.
José Dantas atuava na 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim, na Grande Natal.
Condenação mesmo, na verdade, seria se o magistrado tivesse perdido seu salário ou pelo menos reduzido pela metade ou uma parte significativa.
No mesmo espaço tem a notícia de outro condenado. O desembargador aposentado Francisco Barros Dias, que atuou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Este também por ter se envolvido em falcatrua, e mesmo depois de ter se aposentado continuou a fazer das suas como advogado, conforme a investigação conta. Daí terminou preso agora.
O desembargador participava de um grupo que explorava a compra e venda de votos em sentenças no TRF, de acordo com a notícia do portal G1. Outro também condenado com aposentadoria.
Isso se é mesmo que uma aposentadoria precoce, quer dizer antes do tempo, possa ser encarada como forma de condenação e não como benefício antecipado que se tenha direito.
Esse meu resmungo veio a propósito da notícia que estampava:"Juiz envolvido em venda de sentenças no RN é condenado à aposentadoria".
Corri ao dicionário para verificar se eu não estava entendendo o significado de condenação. Mas estava lá: "Condenação: julgamento que condena alguém a uma pena."
Então, ora, se alguém é aposentado compulsoriamente mesmo contra o seu querer, não pode ser entendido como punição. Talvez um benefício a contragosto, a receber antecipadamente.
É o caso do juiz potiguar José Dantas de Lira, que assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça pelo fato do tal magistrado ter se metido com um esquema de venda de decisões judiciais.
Pois bem, sabe quanto ele recebe pela tal aposentadoria? Quase R$ 30 mil ao mês – R$ 28.947,56. Coisa que ele achou pouco, certamente, e por isso se envolveu nessa enrascada.
José Dantas atuava na 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim, na Grande Natal.
Condenação mesmo, na verdade, seria se o magistrado tivesse perdido seu salário ou pelo menos reduzido pela metade ou uma parte significativa.
No mesmo espaço tem a notícia de outro condenado. O desembargador aposentado Francisco Barros Dias, que atuou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
Este também por ter se envolvido em falcatrua, e mesmo depois de ter se aposentado continuou a fazer das suas como advogado, conforme a investigação conta. Daí terminou preso agora.
O desembargador participava de um grupo que explorava a compra e venda de votos em sentenças no TRF, de acordo com a notícia do portal G1. Outro também condenado com aposentadoria.
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